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Art. 2º do Decreto nº 590/1992




Decretos - 590, de 2.7.92 - Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º ..................................................................................

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V - desenvolver e executar planos e programas de formação de mão-de-obra profissional;

VI - promover estudos que visem à melhoria do desempenho da mão-de-obra, com vistas ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade de setores produtivos e do trabalhador.

Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá, na execução de suas atribuições, celebrar convênios, acordos ou contratos com os Governos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com Universidades, Estabelecimentos de Ensino Superior, bem como outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas a promover o desenvolvimento de programas de segurança, higiene e medicina do trabalho e de formação de mão-de-obra."

    Art. 2° O art. 18 do Decreto n° 466, de 1992, fica acrescido do inciso XV e o seu inciso XIV passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18..................................................................................

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XIV - constituir grupos de trabalho, comissões, comitês, e conselhos interinstitucionais de apoio consultivo, designando os seus membros;

XV - delegar competência na forma da legislação vigente."

  
Conteudo atualizado em 19/06/2022