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Art. 2º do Decreto nº 582/1992




Decretos - 582, de 26.6.92 - Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.




Artigo 2