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Decretos




Decretos - 8.112, de 30.9.2013 - 8.112, de 30.9.2013 Publicado no DOU de 30.9.2013 - Edição extraAltera o Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.




Artigo 2



Art. A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 22/11/2021