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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Compete à Polícia Federal promover as diligências necessárias à localização de culturas ilegais de plantas psicotrópicas, a fim de que seja promovida a imediata expropriação do imóvel em que forem localizadas e que será especialmente destinado ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário, ao possuidor ou ocupante a qualquer título, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Conteudo atualizado em 18/12/2022








