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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 18/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° O relatório técnico a que se refere o art. 4º será elaborado no prazo de oito dias e, juntamente com a cópia do inquérito policial, e outras peças que a autoridade policial julgar necessárias, formará processo que será enviado ao responsável pela representação judicial da União, com cópia para o Incra, a fim de que seja ajuizada a ação expropriatória.
Conteudo atualizado em 18/12/2022








