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Art. 7º do Decreto nº 574/1992




Decretos - 574, de 23.6.92 - Regulamenta o art. 7º da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre dedução do Imposto de Renda para subscrição de ações novas de empresas brasileiras de capital nacional, produtoras de bens e serviços de informática, nas condições que especifica, e dá outras providências.




Artigo 7