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Art. 7º do Decreto nº 567/1992




Decretos - 567, de 11.6.92 - Regulamenta a Lei n° 8.401, de 8 de janeiro de 1992, que dispõe sobre controle da autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma, postas em comércio.




Artigo 7



Art. 7º O projeto de que trata o artigo anterior deverá ser elaborado levando em conta, entre outros, os seguintes parâmetros:

l - no que concerne ao cinema:

a) ser de âmbito nacional;

b) ser elaborado por entidades legalmente constituídas e representativas dos segmentos de produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais cinematográficas;

c) ser aplicável, ainda que em formas diferenciadas, a toda sala ou espaço de exibição pública, independentemente de sua condição econômica ou da empresa à qual esteja vinculada;

d) ser aplicável à exibição em qualquer suporte;

e) ter em vista a exatidão das informações;

f) considerar seu permanente aperfeiçoamento;

g) ser compatível com o desenvolvimento tecnológico que venha a ocorrer;

h) ser passível de fiscalização por meio dos segmentos da distribuição e produção cinematográficas;

i) incluir, no sistema, o controle de receitas de bilheteria, e que este, a despeito de quaisquer outros componentes, se constitua pela utilização de ingresso e de borderô padronizados;

j) ser submetido à aprovação da SEC/PR o modelo do borderô padrão;

l) ser prevista a remessa semanal dos borderôs pelo segmento que gerência o sistema aos segmentos que o fiscalizam, sendo garantido o acesso à informação aos distribuidores, individualmente e em relação a cada obra.

II - no que concerne ao vídeo:

a) ser de âmbito nacional;

b) ser elaborado por entidades legalmente constituídas e representativas dos segmentos de produção, distribuição e comercialização de obras audiovisuais videofonográficas;

c) ser aplicável a qualquer quantidade de títulos e cópias em qualquer tipo de suporte videofonográfico;

d) ser diferenciado conforme o mercado de distribuição;

e) ter em vista a exatidão das informações;

f) ser considerado seu permanente aperfeiçoamento;

g) ser compatível com o desenvolvimento tecnológico que venha a ocorrer;

h) ser passível de fiscalização por meio dos segmentos da produção e da distribuição cinematográficas.


Conteudo atualizado em 17/05/2021