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Artigo 7
I - de escolaridade;
I I- de conhecimentos especializados;
III - médico, de acordo com os padrões estabelecidos nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde IRIS;
IV - de aptidão física, de acordo com os padrões estabelecidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica CDA;
V - psicológico, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica IPA;
§ 1º O conteúdo programático dos exames de escolaridade e de conhecimentos especializados, de que tratam os incisos I e II, deste artigo, constarão nas instruções complementares ao concurso de admissão ao EAOf.
§ 2º Os resultados obtidos pelos candidatos em cada exame têm validade somente para matrícula no EAOf subseqüente ao concurso de admissão realizado.
CAPÍTULO III
Do Estágio de Adaptação ao Oficialato
Conteudo atualizado em 30/09/2023








