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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, tem por finalidade promover ações integradas de educação, saúde, assistência e promoção social relativas à criança e ao adolescente e a sua integração na comunidade, com as seguintes atividades:
I - proteção à criança e à família;
II - saúde materno-infantil;
III - creche e pré-escola;
IV - ensino fundamental;
V - convivência comunitária e desportiva;
VI - difusão cultural;
VII - iniciação para o trabalho.
Parágrafo único. Para dar suporte às atividades de que trata este artigo, será executado programa de implantação de unidades físicas, que possibilitem o atendimento ao público alvo do projeto.







