MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 12 do Decreto nº 539/1992




Decretos - 539, de 26.5.92 - Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. Revoga-se o Decreto de 7 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre o Projeto Minha Gente, e dá outras providências.

    Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Adib Jatene
Ricardo Fiuza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1992

 Download para anexo

(Redação dada pelo Decreto de 23 de julho de 1992).

Quadro Distributivo de Funções

N° Cargos/Funções Denominação Cargos/Funções DAS/GR

1

1

3

4

12

4

6

16

25

40

22

18

Superintendente

          Coordenador-Executivo 

          Assessor  

          Gerente de Programa 

    Gerente de Projeto

          Assessor  
          Chefe de Serviço 
    Supervisor 

    Assistente 

Especialista

    Secretário

    Auxiliar 

101.6

101.5

102.3

101.4

101.2

102.2

101.1

GR

GR

GR

GR

GR

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 21/11/2021