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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 05/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, quando da implantação, proteção e administração da Reserva Extrativista da Mata Grande, poderá celebrar convênios com as organizações legalmente constituídas, tais como cooperativas e associações existentes na reserva, para definir as medidas que se fizerem necessárias à implantação da mesma.
Conteudo atualizado em 05/06/2022








