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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 27/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° Quando de instalação de empreendimentos industriais, sempre que possível será exigido a implantação de "cinturões verdes".
Art. 9° Serão aplicadas as penalidades previstas na legislação ambiental vigente aos transgressores das disposições deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1992







