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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Os ordenadores de despesa de pessoal que receberem notificação, intimação, ou citação judicial para o pagamento de vantagens pecuniárias, darão dela imediato conhecimento ao Consultor ou Assessor Jurídico do Ministério ou da Secretaria da Presidência da República, bem como ao responsável pela defesa judicial da União e à Secretaria da Administração Federal do Ministério do Trabalho e da Administração.
Conteudo atualizado em 16/09/2023







