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Art. 17 do Decreto nº 524/1992




Decretos - 524, de 19.5.92 - Institui como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17. À Diretoria de Programas compete a supervisão e a coordenação da concessão de bolsas de estudo e de auxílios e a implementação das políticas de fomento ao ensino de pós-graduação.

        Art. 17. À Diretoria de Programas compete a supervisão e a coordenação do processo de concessão de bolsas de estudos e auxílios e a implementação das políticas de fomento ao ensino de pós-graduação e à formação de recursos humanos de alto nível para o País.                         (Redação dada pelo Decreto nº 1.273, de 1994)

    
Conteudo atualizado em 24/05/2021