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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Os recursos financeiros da CAPES são provenientes de:
I - receitas e dotações orçamentárias do extinto órgão autônomo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
II - dotações consignadas na lei orçamentária da União;
III - auxílios e subvenções concedidas por entidades de direito público ou de direito privado;
IV - rendas de quaisquer espécies produzidas por seus bens ou atividades;
V - contribuições provenientes de entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
VI - saldos financeiros dos exercícios;
VII outras rendas eventuais.








