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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Para consecução dos objetivos do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, poderão ser celebrados convênios e contratos de prestação de serviços que visem:
I - à especialização do quadro de recursos humanos;
II - à orientação técnica, dentro dos padrões biblioteconômicos e normas comuns ou para casos localizados;
III - ao incremento da circulação de bens culturais;
IV- ao apoio a programas de atualização profissional, com a colaboração das universidades, especialmente mediante seus cursos de biblioteconomia e de ação cultural;
V- à colaboração em projetos que envolvam entidades nacionais e internacionais.








