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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 21/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. O Departamento da Receita Federal exercerá o controle aduaneiro, a fiscalização, a vigilância e a repressão ao contrabando e ao descaminho, na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, sem prejuízo da competência do Departamento de Polícia Federal.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, serão expedidas as normas administrativas que se fizerem necessárias.
Conteudo atualizado em 21/11/2021








