- Voltar Navegação
- 715, de 29.12.92
- 714, de 23.12.92
- 713, de 23.12.92
- 712, de 23.12.92
- 711, de 23.12.92
- 710, de 23.12.92
- 709, de 22.12.92
- 708, de 22.12.92
- 707, de 22.12.92
- 706, de 22.12.92
- 705, de 22.12.92
- 704, de 22.12.92
- 703, de 22.12.92
- 702, de 22.12.92
- 701, de 16.12.92
- 700, de 15.12.92
- 699, de 14.12.92
- 698, de 8.12.92
- 697, de 8.12.92
- 696, de 8.12.92
- 695, de 8.12.92
- 694, de 8.12.92
- 693, de 8.12.92
- 692, de 3.12.92
- 691, de 2.12.92
Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º As disponibilidades orçamentárias, verificadas no decorrer do exercício nas dotações destinadas ao atendimento do serviço da dívida, somente poderão constituir fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no mesmo grupamento ou em favor de Pessoal e Encargos Sociais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às dotações consignadas ao órgão 80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90.








