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Art. 1º do Decreto nº 510/1992




Decretos - 510, de 27.4.92 - Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Índia.




Artigo 1