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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 01/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno, compete exercer, no âmbito do ministério, as atribuições previstas no Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986, bem assim verificar a legalidade das despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas dos órgãos e entidades da estrutura ou vinculados ao Ministério.
Seção III
Dos Órgãos Específicos








