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Art. 2º do Decreto nº 501/1992




Decretos - 501, de 23.4.92 - Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor de Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre Brasil, Argentina e México.




Artigo 2