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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 10/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Ficam mantidas as estruturas, os cargos em comissão e as funções de confiança do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com as respectivas competências e atribuições, até que se cumpra o disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 302, de 1992.
Parágrafo único. As ações das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltadas para os programas nas áreas de emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação e registro profissional, inspeção do trabalho e segurança e saúde do trabalhador, ficam sob a coordenação, controle e planejamento da Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Administração.







