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Artigo 1
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Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução 748 (1992), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 31 de março de 1992, apensa a este Decreto, referente à imposição de sanções mandatórias contra a Líbia a partir do dia 15 de abril de 1992.
Conteudo atualizado em 21/11/2021







