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Artigo 2
I - para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento:
a) os cargos da categoria de Analista de Orçamento;
b) os cargos efetivos de nível superior, ocupados por servidores do quadro permanente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
c) os cargos efetivos, ocupados pelos servidores integrantes da categoria funcional de Técnico de Planejamento, P-1501, do Grupo Planejamento, P-1500, criado pelo Decreto nº 75.461, de 7 de março de 1975;
II - para o cargo de Técnico de Planejamento e Orçamento:
a) os cargos da categoria de Técnico de Orçamento;
b) os cargos efetivos de nível médio, ocupados por servidores do quadro permanente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
Parágrafo único. São transformados em cargos de Analista de Planejamento e Orçamento e de Técnico de Planejamento e Orçamento os cargos vagos existentes, respectivamente, nas categorias de analista de Orçamento e Técnico de Orçamento.
Conteudo atualizado em 18/07/2022








