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Art. 7º do Decreto nº 491/1992




Decretos - 491, de 9.4.92 - Regulamenta o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e altera a regulamentação do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.




Artigo 7