Art.
1º O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento;
III - Ministro de Estado da Infra-Estrutura;
IV - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º ............................................................................
§ 2º O CZPE disporá de uma Secretaria Executiva dirigida por Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
§ 3º A Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva.
................................................................................"
Conteudo atualizado em 16/10/2022