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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os ajustamentos de lotação que se fizerem necessários posteriormente, em decorrência de nomeação, transferência, promoção, disponibilidade, aproveitamento, exoneração, demissão, aposentadoria, redistribuição, falecimento ou qualquer outra ocorrência legal serão controlados, periodicamente, segundo normas baixadas pelo Órgão Central do SIPEC.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








