MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 478/1992




Decretos - 478, de 16.3.92 - Estabelece critérios para os ajustamentos de lotação de servidores nos Quadros e Tabelas Permanentes dos Órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas.




Artigo 2