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Art. 7º do Decreto nº 475/1992




Decretos - 475, de 13.3.92 - Dispõe sobre o acompanhamento e compatibilização entre a realização da despesa e arrecadação da receita, assim como a correspondente provisão de recursos orçamentários e financeiros da União para o exercício de 1992, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 424, de 14 de janeiro de 1992.

Brasília, 13 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1992

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alterações de anexo:

(Vide Decreto nº 552, de 1992)

(Vide Decreto nº 570, de 1992)

(Vide Decreto nº 610, de 1992)

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Conteudo atualizado em 09/12/2021