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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:
I - Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA;
II - AGEF - Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A.; e
III - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Revogado pelo Decreto nº 7.267, de 2010)
Conteudo atualizado em 02/12/2021








