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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° Na hipótese de elaboração de projetos de atos normativos de especial significado político, poderá ser dada ampla divulgação ao texto básico com o objetivo de receber sugestões por parte de órgãos, entidades ou pessoas a quem a medida se destina ou interessa.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese proceder-se-á à divulgação dos atos de que trata este artigo sem o prévio conhecimento da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 15/09/2023








