- Voltar Navegação
- 715, de 29.12.92
- 714, de 23.12.92
- 713, de 23.12.92
- 712, de 23.12.92
- 711, de 23.12.92
- 710, de 23.12.92
- 709, de 22.12.92
- 708, de 22.12.92
- 707, de 22.12.92
- 706, de 22.12.92
- 705, de 22.12.92
- 704, de 22.12.92
- 703, de 22.12.92
- 702, de 22.12.92
- 701, de 16.12.92
- 700, de 15.12.92
- 699, de 14.12.92
- 698, de 8.12.92
- 697, de 8.12.92
- 696, de 8.12.92
- 695, de 8.12.92
- 694, de 8.12.92
- 693, de 8.12.92
- 692, de 3.12.92
- 691, de 2.12.92
Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. 0 Conselho Deliberativo reunir-se-á, em sua sede, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de mais da metade de seus membros; o Conselho Curador reunir-se-á, em sua sede, ordinariamente, de dois em dois meses e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente; mediante solicitação de mais da metade de seus membros e por solicitação do Conselho Deliberativo ou do Presidente da FUNDACENTRO.
§ 1º As decisões dos conselhos serão tomadas, com a presença, no mínimo de 4 de seus membros, por maioria de votos, cabendo aos presidentes dos conselhos, também, o voto de qualidade.
§ 2º Os conselhos terão suas normas de funcionamento definidas em regimento interno próprio.
Seção IV
Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente








