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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Os recursos financeiros da FUNDACENTRO são provenientes de:
I - dotações ou subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II - contribuições destinadas por lei;
III - contribuições e rendas de qualquer natureza derivadas dos próprios serviços e produtos;
IV - rendas decorrentes de aplicação de bens e valores patrimoniais;
V - doações, auxílios, subvenções e receitas eventuais.







