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Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. A SEC/PR encaminhará ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, até 31 de janeiro de cada ano, relatório relativo à avaliação dos projetos culturais previstos neste decreto, para fins de subsidiar a elaboração da Prestação de Contas Anual que o Presidente da República apresentará ao Congresso Nacional.
SEÇÃO II
Da Sistemática de Delegação








