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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 11/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Este Decreto entra em vigor em 23 de fevereiro de 1992.
Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1992.







