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Artigo 1
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Art. 1° Os arts. 1°, 2°, 4°, 9°, 19, caput, 24, 35 e 44 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar (R-44), aprovado pelo Decreto n° 92.493, de 25 de março de 1986, alterado pelo Decreto n° 99.760, de 4 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º......................................................................
..................................................................................
V - As Organizações Militares (OM) e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército Brasileiro."
"
Conteudo atualizado em 30/05/2022








