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Art. 7º do Decreto nº 449/1992




Decretos - 449, de 17.2.92 - Institui o Catálogo Unificado de Materiais, os Sistemas Integrados de Registro de Preços e de Cadastro de Fornecedores, na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, e dá outras providências.




Artigo 7