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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 23/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O candidato convocado para a segunda etapa perceberá, durante o período de formação e até sua nomeação ou eliminação do programa, valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento fixado para o padrão inicial do cargo a que estiver concorrendo, salvo os ocupantes de cargo efetivo da Administração Pública Federal, caso em que ficará assegurado o direito de opção pelo seu respectivo vencimento e vantagens.
Conteudo atualizado em 23/07/2022








