- Voltar Navegação
- 715, de 29.12.92
- 714, de 23.12.92
- 713, de 23.12.92
- 712, de 23.12.92
- 711, de 23.12.92
- 710, de 23.12.92
- 709, de 22.12.92
- 708, de 22.12.92
- 707, de 22.12.92
- 706, de 22.12.92
- 705, de 22.12.92
- 704, de 22.12.92
- 703, de 22.12.92
- 702, de 22.12.92
- 701, de 16.12.92
- 700, de 15.12.92
- 699, de 14.12.92
- 698, de 8.12.92
- 697, de 8.12.92
- 696, de 8.12.92
- 695, de 8.12.92
- 694, de 8.12.92
- 693, de 8.12.92
- 692, de 3.12.92
- 691, de 2.12.92
Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 23/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A carga horária do programa de formação será de, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas/aula para o cargo de Analista de Finanças e Controle, e de 120 (cento e vinte) horas/aula para o cargo de Técnico de Finanças e Controle, na forma estabelecida no regulamento do programa.
Conteudo atualizado em 23/07/2022







