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Artigo 2
Parágrafo único. A proposta deverá ser acompanhada:
I - de documentação relativa:
a) à identidade do proprietário, se pessoa física;
b) ao ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação de sua representação legal, em se tratando de sociedades comerciais;
c) à inscrição do ato constitutivo, com prova do mandato da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
II - certidão de cadeia dominial vintenária ininterrupta, ou prazo inferior a vinte anos, quando iniciada por título expedido pelo Poder Público, ou oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio;
III - certidões comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel, bem como de sua situação cadastral e tributária;
IV - em caso de fundada dúvida e, se pedida pelo INCRA, declaração expressa do Estado, da situação do imóvel, afirmando que questiona ou pretende questionar o domínio do imóvel;
V - planta ou "croquis" da situação do imóvel, com indicação das vias de acesso e cursos d'água principais.








