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Artigo 1
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Art. 1° Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:
I - Companhia Siderúrgica Nacional - CSN;
II - Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA;
III - Aço Minas Gerais S.A. - Açominas;
IV - Companhia Nacional de Álcalis - CNA.
Conteudo atualizado em 26/09/2023







