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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. A administração da CONAB é exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva.
§ 1° O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, exerce a administração superior da companhia.
§ 2° A Diretoria Executiva, órgão de administração geral, promove a execução das atividades da companhia, observadas as disposições deste estatuto e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.
SEÇÃO III
Do Conselho de Administração
Conteudo atualizado em 28/05/2021








