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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por maioria de seus membros.
§ 1º As deliberações do Conselho, sempre com a presença do Presidente ou de seu substituto, serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
§ 2° Cabe ao Presidente os votos ordinário e de qualidade.
Conteudo atualizado em 28/05/2021







