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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A Diretoria Executiva constituir-se-á de Presidente e cinco Diretores, assim titulados:
I - Diretor de Planejamento;
II - Diretor de Operações;
III - Diretor de Abastecimento;
IV - Diretor de Finanças;
V - Diretor de Administração.
§ 1° O Presidente da CONAB será nomeado pelo Presidente da República, e os Diretores pelo Ministro da Agricultura e Reforma Agrária.
§ 2° Aplicam-se aos integrantes da Diretoria os direitos e vantagens atribuídos ao pessoal da CONAB, na forma da legislação pertinente.
Subseção Única
Da Competência Colegiada
Conteudo atualizado em 28/05/2021








