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Art. 18 do Decreto nº 369/1991




Decretos - 369, de 19.12.91 - Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.




Artigo 18



Art. 18. Compete à Diretoria Executiva, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:

I - expedir normas operacionais e administrativas necessárias ao adequado funcionamento da CONAB;

II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito das suas atribuições, este estatuto, as deliberações do Conselho de Administração, o Regimento Interno e as normas da Companhia, bem assim as recomendações do Conselho Fiscal;

III - elaborar o Regimento Interno da CONAB, submetendo-o ao Conselho de Administração, e propor, quando for o caso, sua alteração, e a criação ou extinção de órgãos, unidades e escritórios;

IV - autorizar a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos, mediante aprovação de seus termos, dando ciência ao Conselho de Administração;

V - promover a elaboração, em cada exercício, do balanço patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, das notas explicativas e da proposta de destinação dos resultados, bem como dos Relatórios Trimestrais a serem submetidos à aprovação do Conselho Fiscal e à deliberação do Conselho de Administração;

VI - proporcionar ao Conselho de Administração, por intermédio do Presidente, as informações e os meios necessários ao eficiente desempenho de suas atribuições;

VII - aprovar valores e autorizar a aquisição, o arrendamento e a alienação de bens móveis e imóveis, objeto de sua atividade programática, observado o disposto no inciso VII do art. 16, nos demais casos;

VIII - autorizar férias de qualquer de seus membros, exceto do Presidente;

IX - aceitar fiança, aval e outras formas de garantia nas transações comerciais;

X - propor alterações estatutárias;

XI - fazer publicar no Diário Oficial da União, depois de aprovados pelo Conselho de Administração ou pelo Ministro da Agricultura e Reforma Agrária, os atos previstos neste estatuto, bem assim as suas decisões que requeiram publicação oficial;

XII - definir competência de diretores e empregados para:

a) praticar atos que constituam ou alterem obrigações da Companhia, bem como aqueles que desoneram terceiros para com ela;

b) autorizar o pagamento de multas imputadas à Companhia, bem como indagar as causas e estabelecer as medidas administrativas que se fizerem necessárias;

c) aprovar aquisições de materiais;

XIII - aprovar e submeter ao Ministro da Agricultura e Reforma Agrária a programação de viagens dos administradores e empregados da CONAB ao exterior;

XIV - apreciar e submeter ao Conselho de Administração as matérias de competência daquele colegiado;

XV - aprovar as suas normas de funcionamento.


Conteudo atualizado em 28/05/2021