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Artigo 20
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da CONAB;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as normas oriundas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
III - representar a Companhia, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em nome da companhia, constituir mandatário ou procurador;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
V - assinar, com o Diretor da área competente, convênios, acordos, ajustes ou contratos e outros documentos;
VI - encaminhar e submeter aos órgãos competentes os relatórios, documentos e informações que devam ser apresentados, para efeito de acompanhamento das atividades da CONAB, ou que dependam de suas decisões;
VII - designar o Diretor que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais;
VIII - encaminhar ao Ministro da Agricultura e Reforma Agrária, dentro dos prazos legais, a prestação de contas do exercício findo, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal e da deliberação do Conselho de Administração;
IX - baixar os atos que consubstanciam as resoluções da Diretoria Executiva ou delas decorram;
X - admitir, promover, designar, licenciar, transferir, remover, punir e dispensar empregados;
XI - delegar competências aos diretores ou dirigentes de unidades.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








