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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. O Regimento Interno assinalará quais dirigentes, juntamente com o Presidente da CONAB, poderão emitir, assinar e endossar cheques, ordens de pagamentos, títulos de crédito e ações da companhia.
Parágrafo único. No caso de impedimentos eventuais dos dirigentes o Presidente poderá delegar estas atribuições a outros ocupantes de cargos e funções de confiança.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








