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| Presidência da República |
DECRETO Nº 345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
| Revogado pelo Decreto nº 1.756, de 1995 Texto para impressão | Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................................
XI - Departamento Econômico, que compreende:
a) Divisão de Política Comercial;
b) Divisão de Comércio Internacional e Produtos Avançados;
c) Divisão de Política Financeira;
d) Divisão de Produtos de Base; e
e) Divisão de Transportes e Comunicações;
.............................................................
XIV - Departamento de Integração Latino-Americana, que compreende:
a) Divisão de Integração Regional; e
b) Divisão do Mercado Comum do Sul;
XV - Divisão Especial de Pesquisas e Estudos Econômicos;
XVI - Divisão Especial de Avaliação Política;
XVII - Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e
XVIII - Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites".
Art. 2.º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar na forma do anexo único ao presente decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1991
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Conteudo atualizado em 06/12/2021







