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Art. 2º do Decreto nº 345/1991




Decretos - 345, de 20.11.91 - Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.




Artigo 2



Art. 2.º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar na forma do anexo único ao presente decreto.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1991

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Conteudo atualizado em 06/12/2021