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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. São Órgãos de Processamento das Promoções
I - a Comissão de Promoções de Oficiais, (CPO), para as de Antigüidade, Merecimento e escolha para Brigadeiro, numa 1ª fase; e
II - o Alto-Comando da Aeronáutica, para as de escolha, na 2ª fase.
Parágrafo único. Os trabalhos destes Órgãos, que envolvam avaliação de mérito de Oficial e a respectiva documentação, terão classificação sigilosa.
Seção VI
Da Comissão de Promoções de Oficiais
Finalidade e Subordinação







