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Artigo 25
§ 1º São Membros Natos o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, o Comandante do Comando-Geral do Pessoal, o Diretor da Diretoria de Engenharia, o Diretor da Diretoria de Intendência, o Diretor da Diretoria de Saúde, o Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica e o Chefe da Secretaria da CPO.
§ 2º Os Membros Efetivos são onze Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores, todos nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro da Aeronáutica, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzidos por igual período, não devendo ultrapassar dois anos consecutivos.
§ 3º São considerados em condições de integrar a CPO os Oficiais-Generais que estejam no exercício de cargo ou comissão no Ministério da Aeronáutica.
§ 4º O número de Membros Efetivos previsto no § 2º deste artigo poderá ser acrescido de até seis Oficiais-Generais.







